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AAFC Campinas dá dicas sobre dinheiro

Aposentado e Pensionista - Evite que seu pagamento do INSS seja bloqueado
Os aposentados e pensionistas que recebem o benefício do INSS através de cartão magnético (não creditado em conta corrente), não devem ficar mais de 60 dias sem retirar o seu pagamento. Após esse período, o pagamento é bloqueado e a instituição bancária devolve o valor ao INSS.

Para desbloqueá-lo, o segurado deverá comparecer à agência da Previdência Social responsável pelo seu benefício munido dos documentos.
 
Para evitar que o pagamento seja bloqueado, caso não possa sacar seu benefício por mais de dois meses, o segurado deve procurar a Agência da Previdência Social e indicar um procurador que receberá o benefício na sua ausência. O pagamento dos benefícios também é suspenso em caso de morte do segurado. Todos os meses os cartórios enviam à Previdência Social, listagem com dados das pessoas que faleceram no mês anterior e, com isso, o pagamento da aposentadoria é cancelado.
 
 
 
Desconto no IPTU de Campinas
O Exmo. Prefeito Municipal de Campinas sancionou em 27 de julho de 2010, a Lei Municipal de nº 13.893, alterando dispositivos da Lei de nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o IPTU, e que propicia economia aos bolsos dos contribuintes.
 
Com as alterações, os munícipes de Campinas passam a gozar de isenção para imóveis territoriais com obra devidamente licenciada, em andamento, com destinação estritamente residencial unifamiliar horizontal.
 
O benefício será concedido apenas uma vez mediante requerimento formulado pelo contribuinte e deverá ser protocolizado até dia 30 de outubro de cada ano para que o desconto seja concedido para os dois exercícios subsequentes.
 
Será concedido apenas um benefício por contribuinte e a isenção limita-se a 50% do valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana incidente sobre o terreno com obra em andamento.
 
Caso o contribuinte não conclua a obra no prazo de sua vigência, o benefício que é improrrogável será cancelado, cobrando-se retroativamente o imposto. 
 
Restituição de IPVA de veículo roubado
Você sabia que proprietários de veículos furtados ou roubados no Estado de São Paulo, do ano de 2008 em diante, podem ter valores restituídos  relativos ao IPVA pago?
 
Referido benefício foi criado pela Lei 13.032, de 29/05/2008, com retroação a janeiro/2008, bastando que o contribuinte tenha registrado o Boletim de Ocorrência, que pode ser feito via internet, em caso de furto ou em uma delegacia, em caso de roubo. Com o registro do BO, automaticamente o veículo é bloqueado no DETRAN e cai no cadastro para o procedimento de restituição do IPVA.
 
Todo o procedimento é automatizado. O contribuinte só precisará registrar o BO e aguardar, conforme o cronograma de restituição definido, para o recebimento em quaisquer agências do Banco do Brasil.
 
Caso o contribuinte preencha os pré-requisitos e mesmo assim não tenha seu nome na lista dos beneficiados, poderá fazer o pedido  manualmente em um dos postos da Secretaria da Fazenda, preenchendo os formulários próprios para tal. 
Regional: 
Campinas