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Aposentados com doenças graves têm isenção no Imposto de Renda
Pedido deverá ser feito na agência onde se recebe o benefício. Segurado deverá levar laudo e preencher requerimento em posto do INSS
 
Aposentados e pensionistas do INSS com doenças graves podem pedir, em uma agência da Previdência, a isenção de pagamento do Imposto de Renda, comprovando a doença por meio de laudo médico emitido por profissional de órgão público. No caso de enfermidades que podem ser controladas, o relatório deverá ter o prazo de validade informado. Com esse documento em mãos, o segurado deverá se dirigir à agência e preencher um requerimento. 
De acordo com os órgãos, não é necessário agendamento prévio para a entrega do laudo. Os aposentados e pensionistas com essas doenças estão dispensados da perícia.
 
A documentação entregue será analisada por um médico do INSS e, em caso de reconhecimento do direito, o próprio órgão deixará de efetuar o desconto do Imposto de Renda. Caso tenha o pedido negado, o segurado poderá recorrer à Junta de Recursos da Previdência. O resultado é informado aos segurados por correspondência.
 
Ainda de acordo com a Receita Federal, a liberação de pagamento é válida apenas ao benefício previdenciário, ou seja, se houver qualquer outra fonte de rendimento, ela será tributada.
 
Vale lembrar que pode haver o direito caso o problema de saúde tenha surgido depois da concessão da aposentadoria ou pensão. Beneficiários que recebem auxílio-doença e acidente ou aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho também são isentos.
 
Nesses casos, o direito é automático, independentemente dos segurados terem ou não alguma doença grave.
 
Atenção! Apesar de não ter de pagar o tributo, o aposentado ou pensionista é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal.
 
Lista de doenças que permitem isenção do imposto (segundo o site da Receita Federal): 
 
a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
 
b) Alienação Mental
 
c) Cardiopatia Grave
 
d) Cegueira (inclusive monocular)
 
e) Contaminação por Radiação
 
f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
 
g) Doença de Parkinson
 
h) Esclerose Múltipla
 
i) Espondiloartrose Anquilosante
 
j) Fibrose Cística (Mucoviscidose)
 
k) Hanseníase
 
l) Nefropatia Grave
 
m) Hepatopatia Grave
 
n) Neoplasia Maligna
 
o) Paralisia Irreversível e Incapacitante
 

p) Tuberculose Ativa.

RESUMO
Como fazer o pedido
Ter laudo emitido por um médico de órgão público;
Preencher o requerimento com pedido de isenção ;
A documentação dever ser apresentada na unidade do INSS responsável pelo benefício.
 
O laudo pericial deve ter, no mínimo, as seguintes informações:
Órgão emissor;
Qualificação do portador do problema;
Diagnóstico (descrição, código da doença, elementos que o fundamentaram e a data desde que é considerado portador da moléstia).
 
Análise por um médico do instituto
Se o direito for reconhecido, o IR deixará de ser descontado;
Se tiver o pedido negado, o segurado pode recorrer à Junta de Recursos da Previdência. O resultado é informado por correspondência.
 
Isenção automática
Quem recebe auxílio-doença, acidente ou aposentadoria por invalidez decorrente de trabalho também tem o benefício automático.