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Pagamentos dos benefícios da Lei 4819 retroativos aos meses de junho e julho/2011

Complementado, fique atento ao pagamento dos valores retroativos referentes aos meses de junho e julho do ano corrente!

De acordo com informação constante no site da Fundação CESP, foi liberado o crédito retroativo referente ao assunto.
 
Ainda de acordo com essa informação, tendo em vista as determinações da Fazenda do Estado e da CTEEP, e em conformidade com o que dispõe o artigo 52 do seu Estatuto Social, será efetuado na folha de pagamento de setembro/2011 o crédito dos valores retroativos a junho e julho/2011 do benefício decorrente da Lei 4819. Lembrando que a aplicação do índice de 7,5% referente ao ano-base de 2011 foi efetuada na folha de pagamento de agosto/2011, porém sem o pagamento dos valores retroativos.