Agora, associados da AAFC e seus dependentes diretos (filhos e cônjuges) têm a oportunidade de investir em suas carreiras e aperfeiçoar seus conhecimentos com a Anhembi Morumbi, através da parceria que oferece 20% de descontos em cursos de todas as modalidades: graduação tradicional, educação à distância, graduação semipresencial, pós-graduação e polos de educação à distância.
Benefícios não são válidos para as graduações em Gastronomia, Medicina Humana e Medicina Veterinária e nem aos cursos em período vespertino da Universidade Anhembi Morumbi. Não abrange os módulos internacionais. Os critérios detalhados para a concessão e manutenção de descontos e bolsas de estudo deverão ser consultados na Central de Atendimento da Universidade: 4007-1192 (regiões metropolitanas) ou 0800 015 9020 (demais localidades).
Ocupando uma posição privilegiada entre as instituições de ensino superior por aliar a inovação, a internacionalidade e a tradição em sintonia com as demandas da atualidade, a Universidade Anhembi Morumbi coloca à disposição dos associados da AAFC e seus dependentes diretos (filhos e cônjuges) serviços exclusivos e programas personalizados de educação.
Importante:
Os descontos serão válidos somente para os associados AAFC e dependentes diretos (filhos e cônjuges) que solicitarem o benefício no semestre de ingresso na Instituição (Anhembi Morumbi) por meio de processo seletivo, transferência externa ou portador de diploma, não sendo válidos aos alunos já matriculados na INSTITUIÇÃO em data anterior à celebração deste acordo.
Os descontos deste acordo não abrangem as disciplinas cursadas em regime de dependência e/o adaptação, não abrangem os módulos internacionais dos cursos, não se aplicam aos cursos de Medicina, Gastronomia e Medicina Veterinária, nem aos cursos em período vespertino, considerando o edital vigente do semestre, oferecidos pela Universidade.
A manutenção do desconto ao aluno está condicionada, cumulativamente, ao pagamento em dia das mensalidades, ao cumprimento de coeficiente de rendimento acadêmico igual a 75% (setenta e cinco por cento) em cada período letivo e ao não trancamento, cancelamento ou desistência do curso.
O documento para comprovação de vínculos é declaração de vínculo (carta em papel timbrado, assinada e carimbada) emissão com data a partir do primeiro dia dos meses de novembro (1º semestre) e maio (2º semestre). Em caso de dependente, será necessário anexar um dos seguintes documentos para comprovação de vínculo de dependência: RG ou habilitação para filhos/as e/ou Certidão de casamento para cônjuge.
Para adquirir o benefício, os solicitantes deverão seguir os prazos estabelecidos na tabela abaixo:
Graduação Presencial
Ingressantes 1º semestre | Ingressantes 2º semestre | |||||
Período de solicitação | Início da bolsa | Término da bolsa | Período de solicitação | Início da bolsa | Término da bolsa | |
01/11 a 31/01 | Fevereiro | Junho | 01/05 a 31/07 | Agosto | Dezembro | |
01/02 a 28/02* | Março | Junho | 01/08 a 31/08 | Setembro | Dezembro |
EAD E Pós Graduação
Ingressantes 1º semestre | Ingressantes 2º semestre | |||||
Período de solicitação | Início da bolsa | Término da bolsa | Período de solicitação | Início da bolsa | Término da bolsa | |
Até 31/01 | Fevereiro | Junho | Até 31/07 | Agosto | Dezembro | |
01/02 a 28/02* | Março | Junho | 01/08 a 31/08 | Setembro | Dezembro | |
01/03 a 31/03 | Abril | Junho | 01/09 a 30/09 | Outubro | Dezembro |
*Em anos bissextos, esta data será considerada 29/02
Para renovar o benefício, os alunos deverão seguir os prazos estabelecidos na tabela abaixo:
Renovação 1º semestre | Renovação 2º semestre | |||||
Período de solicitação | Início da bolsa | Término da bolsa | Período de solicitação | Início da bolsa | Término da bolsa | |
15/jan | Fevereiro | Junho | 15/jul | Agosto | Dezembro | |
15/fev | Março | Junho | 15/ago | Setembro | Dezembro | |
15/mar | Abril | Junho | 15/set | Outubro | Dezembro | |
15/abr | Maio | Junho | 15/out | novembro | Dezembro | |
Maio | Não há concessão | Não há concessão | Novembro | Não há concessão | Não há concessão | |
Junho | Dezembro |
Não será exigida a renovação dos benefícios para os alunos dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Aperfeiçoamento.
Os beneficiários deverão ser renovados semestralmente pelos beneficiários e/ou empresas, adotando-se os mesmos procedimentos e períodos que constam nos quadros acima, tanto no que se refere à apresentação da documentação , como no que tange à observância dos prazos.
Os benefícios oferecidos através deste acordo não serão, em nenhuma hipótese, retroativos, não incidirão sobre a primeira parcela das semestralidades de cada semestre do curso, nem serão cumulados com outros descontos oferecidos pela Universidade.