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A Anhembi Morumbi oferece vantagens e benefícios aos associados, através da parceria com a AAFC

 

 
Agora, associados da AAFC e seus dependentes diretos (filhos e cônjuges) têm a oportunidade de investir em suas carreiras e aperfeiçoar seus conhecimentos com a Anhembi Morumbi, através da parceria que oferece 20% de descontos em cursos de todas as modalidades: graduação tradicional, educação à distância, graduação semipresencial, pós-graduação e polos de educação à distância.
 
Benefícios não são válidos para as graduações em Gastronomia, Medicina Humana e Medicina Veterinária e nem aos cursos em período vespertino da Universidade Anhembi Morumbi. Não abrange os módulos internacionais. Os critérios detalhados para a concessão e manutenção de descontos e bolsas de estudo deverão ser consultados na Central de Atendimento da Universidade: 4007-1192 (regiões metropolitanas) ou 0800 015 9020 (demais localidades).
 
Ocupando uma posição privilegiada entre as instituições de ensino superior por aliar a inovação, a internacionalidade e a tradição em sintonia com as demandas da atualidade, a Universidade Anhembi Morumbi coloca à disposição dos associados da AAFC e seus dependentes diretos (filhos e cônjuges) serviços exclusivos e programas personalizados de educação.
 
Importante:
Os descontos serão válidos somente para os associados AAFC e dependentes diretos (filhos e cônjuges) que solicitarem o benefício no semestre de ingresso na Instituição (Anhembi Morumbi) por meio de processo seletivo, transferência externa ou portador de diploma, não sendo válidos aos alunos já matriculados na INSTITUIÇÃO em data anterior à celebração deste acordo.
 
Os descontos deste acordo não abrangem as disciplinas cursadas em regime de dependência e/o adaptação, não abrangem os módulos internacionais dos cursos, não se aplicam aos cursos de Medicina, Gastronomia e Medicina Veterinária, nem aos cursos em período vespertino, considerando o edital vigente do semestre, oferecidos pela Universidade.
 
A manutenção do desconto ao aluno está condicionada, cumulativamente, ao pagamento em dia das mensalidades, ao cumprimento de coeficiente  de rendimento acadêmico igual a 75% (setenta e cinco por cento) em cada período letivo e ao não trancamento, cancelamento ou desistência do curso.
 
O documento para comprovação de vínculos é declaração de vínculo (carta em papel timbrado, assinada e carimbada) emissão com data a partir do primeiro dia dos meses de novembro (1º semestre) e maio (2º semestre). Em caso de dependente, será necessário anexar um dos seguintes documentos para comprovação de vínculo de dependência: RG ou habilitação para filhos/as e/ou Certidão de casamento para cônjuge.
 
Para adquirir o benefício, os solicitantes deverão seguir os prazos estabelecidos  na tabela abaixo:
 
Graduação Presencial
Ingressantes 1º semestre   Ingressantes 2º semestre
Período de solicitação Início da bolsa Término da bolsa   Período de solicitação Início da bolsa Término da bolsa
01/11 a 31/01 Fevereiro Junho   01/05 a 31/07 Agosto Dezembro
01/02 a 28/02* Março Junho   01/08 a 31/08 Setembro Dezembro
EAD E Pós Graduação
Ingressantes 1º semestre   Ingressantes 2º semestre
Período de solicitação Início da bolsa Término da bolsa   Período de solicitação Início da bolsa Término da bolsa
Até 31/01 Fevereiro Junho   Até 31/07 Agosto Dezembro
01/02 a 28/02* Março Junho   01/08 a 31/08 Setembro Dezembro
01/03 a 31/03 Abril Junho   01/09 a 30/09 Outubro Dezembro 
*Em anos bissextos, esta data será considerada 29/02
Para renovar o benefício, os alunos deverão seguir os prazos estabelecidos na tabela abaixo:
Renovação 1º semestre   Renovação 2º semestre
Período de solicitação Início da bolsa Término da bolsa   Período de solicitação Início da bolsa Término da bolsa
15/jan Fevereiro Junho   15/jul Agosto Dezembro
15/fev Março Junho   15/ago Setembro Dezembro
15/mar Abril Junho   15/set Outubro Dezembro
15/abr Maio Junho   15/out novembro Dezembro
Maio Não há concessão Não há concessão   Novembro Não há concessão Não há concessão
Junho   Dezembro
Não será exigida a renovação dos benefícios para os alunos dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Aperfeiçoamento.
 
Os beneficiários deverão ser renovados semestralmente pelos beneficiários e/ou empresas, adotando-se os mesmos procedimentos e períodos que constam nos quadros acima, tanto no que se refere à apresentação da documentação , como no que tange à observância dos prazos.
 
Os benefícios oferecidos através deste acordo não serão, em nenhuma hipótese, retroativos, não incidirão sobre a primeira parcela das semestralidades de cada semestre do curso, nem serão cumulados com outros descontos oferecidos pela Universidade.