Login do usuário

Esqueceu sua senha?
Recuperar senha
Não se cadastrou?
Cadastre-se já!

Quem está online

No momento há 0 usuários e 8 visitantes online.

Buscar

Evolução do IGP-DI
O IGP-DI - Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna, da Fundação Getúlio Vargas, está previsto nos regulamentos dos PSAPs como o indicador de reajuste das suplementações.
Compõem o IGP-DI: o Índice de Preços ao Produtor ao Produtor Amplo – IPA (60%), o Índice de Preços ao Consumidor – IPC (30%) e o Índice Nacional de Custos da Construção – INCC (10%).
 
Planos: CESP, EMAE, CTEEP, ELEKTRO, TIETÊ e PIRATININGA.
Reajuste previsto para Janeiro/2017 (Na mesma data da Previdência Social)
 
Planos: ELETROPAULO, CPFL, BANDEIRANTE, DUKE e FUNCESP.
Reajuste em Junho/2017
 
 
IGP-DI REGISTRA 0,05% EM NOVEMBRO
 
O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) avançou 0,05% em novembro, após variação registrada em outubro de 0,13%, informou a Fundação Getúlio Vargas (FGV).
A FGV informou que o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-DI) registrou em novembro variação negativa de 0,01 por cento, após avanço de 0,04 por cento no mês anterior. O índice responde por 60 por cento do IGP-DI.
No IPA, os preços dos produtos agropecuários registraram queda de 1,87 por cento, acelerando o recuo de 0,40 por cento visto no mês anterior.
  Os preços ao consumidor mostraram menor pressão em novembro, uma vez que o Índice de Preços ao Consumidor (IPC-DI) subiu 0,17 por cento, contra alta de 0,34 por cento em outubro. O IPC-DI mede a evolução dos preços às famílias com renda entre um e 33 salários mínimos mensais e corresponde a 30 por cento do IGP-DI.
A maior contribuição para a desaceleração do IPC partiu do grupo Habitação, que avançou 0,17 por cento em novembro depois de ter subido 0,40 por cento em outubro. 
Já o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-DI) desacelerou a alta a 0,16 por cento, ante 0,21 por cento anteriormente. O índice representa 10 por cento do IGP-DI.
O IGP-DI foi calculado com base nos preços coletados entre os dias 1º e 30 do mês de referência.