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Esclarecimentos aos Complementados
Referente às cartas e boletos enviados, temos a esclarecer:
 
1- RECOMPOSIÇÃO DO FUNDO  4819
Para recomposição do Fundo dos associados 4819, conforme aprovado na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 28/06/2016 será enviado pelo correio apenas um boleto com vencimento em 05/10/2016. O pagamento deste é obrigatório para todos os associados complementados, mesmo os que estejam recebendo pela Fazenda, pois o objeto deste é o suporte financeiro para custear despesas futuras necessárias à defesa de nossos direitos. Os associados que já pagaram ou depositaram este valor via DDA não receberão este boleto.
 
2- OBJETO DO BOLETO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
a) O boleto enviado com vencimento para 15/09/2016 e os posteriores no total de 15 boletos são destinados ao pagamento integral ao escritório Innocenti Advogados Associados contratado para a defesa dos direitos dos associados complementados na Ação Judicial Cível que tramita no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tendo em vista a concessão da liminar deferida que manteve o pagamento do beneficio inalterado.  
b) PAGAMENTO OBRIGATÓRIO - A mensagem constante da instrução do boleto está incorreta, devendo ser desconsiderada, pois o pagamento é obrigatório.  
c) Os associados que tenham ação individual, julgada totalmente procedente, com sentença definitiva, cujo pedido seja exatamente o mesmo da ação coletiva mantendo o recebimento do benefício de complementação de aposentadoria/pensão – Lei 4819/58 pela Fundação Cesp, sem qualquer redução, não estão obrigados ao pagamento dos boletos item 2 acima referentes aos honorários advocatícios aprovados na Assembleia Geral Extraordinária.
 
3- Lembrando que tais pagamentos foram apresentados e aprovados na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 28/06/2016.
4- Caso permaneça qualquer duvida sobre o andamento das ações individuais, pedimos aos senhores que entrem em contato com o advogado responsável da referida ação.
 
MARIA GUIOMAR M. SALA MICHELE MATTEO
DIRETORA JURÍDICA E DE COMPLEMENTAÇÃO PRESIDENTE