Em 31 de agosto de 2016, a 8.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu decisão unânime, mantendo a CTEEP no pólo passivo do processo 2125655.89.2016 8 26 00, indeferindo o pedido de exclusão requerido pela CTEEP, que fica obrigada a complementar o pagamento dos benefícios aos assistidos pela Lei 4819/58.
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