Em conformidade com deliberação aprovada em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 28/06/2016 será encaminhado 1 (hum) boleto destinado a recomposição do fundo constituído, para pagamento dos valores necessários para suportar o ônus da defesa de nossos direitos.
Esta luta cada vez mais necessita da nossa união, uma vez que fatores externos e alheios a nossa vontade procuram desrespeitar nossos direitos obtidos durante toda uma vida de plena dedicação ao desempenho de nossas tarefas, o que resultou na construção do grande parque industrial energético de São Paulo, hoje tão dilapidado.
Lembramos que, no final de 2015:
- O STF decidiu pela competência da Justiça Cível e cancelou a decisão proferida na Justiça do Trabalho que permitia o retorno da folha de pagamento da Fazenda para a FUNCESP.
- Obtivemos Medida Cautelar no STF, para manutenção da folha de pagamento na FUNCESP.
- O Ministro Dias Toffoli – STF remeteu o processo para a 2ª Vara da Fazenda Pública, mantendo a folha de pagamento na FUNCESP até a decisão desse juízo da 1ª instância.
Em 2016:
- O Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública cassou a liminar que garantia a manutenção da folha de pagamento na FUNCESP e extinguiu o processo.
- Impetramos Recurso Judicial no TJ e obtivemos nova Medida Cautelar, para manutenção da folha de pagamento na FUNCESP até o julgamento desse recurso.
Diante deste cenário podemos prever um longo e desgastante embate jurídico, na defesa dos nossos direitos, que possivelmente demandará a contratação, além dos serviços de advogados, de especialistas para elaboração de pareceres jurídicos, bem como de profissionais para atuação como peritos assistentes, gerando gastos adicionais; razão pela qual se faz necessário o pagamento desse boleto.
Conforme deliberado nessa Assembléia Geral Extraordinária, a contribuição de cada associado complementado para a recomposição do fundo será de:
Faixa de benefício | % de contribuição | dedução |
Até R$ 3.000,00 | Isento | |
De R$ 3.000,01 a R$ 5.190,00 | 1% | R$ ----- |
De R$ 5.190,01 a R$ 21.613,00 | 3% | R$ 50,00 |
Acima de R$ 21.613,00 | 5% | R$ 300,00 |
Caso o associado complementado, isento da contribuição por receber benefício até R$ 3.000,00 (três mil reais), queira contribuir com qualquer valor, poderá fazê-lo através de depósito bancário identificado para a AAFC, no banco Santander, conta corrente nº 13005838-2, Agência nº 0154.
Maria Guiomar M. Sala | Michele Matteo |
Diretora Jurídica e de Complementação |
Presidente |