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Complementados, a luta continua

Em conformidade com deliberação aprovada em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 28/06/2016 será encaminhado 1 (hum) boleto destinado a recomposição do fundo constituído, para pagamento dos valores necessários para suportar o ônus da defesa de nossos direitos.

Esta luta cada vez mais necessita da nossa união, uma vez que fatores externos e alheios a nossa vontade procuram desrespeitar nossos direitos obtidos durante toda uma vida de plena dedicação ao desempenho de nossas tarefas, o que resultou na construção do grande parque industrial energético de São Paulo, hoje tão dilapidado.

Lembramos que, no final de 2015:

  • O STF decidiu pela competência da Justiça Cível e cancelou a decisão proferida na Justiça do Trabalho que permitia o retorno da folha de pagamento da Fazenda para a FUNCESP.
  • Obtivemos Medida Cautelar no STF, para manutenção da folha de pagamento na FUNCESP.
  • O Ministro Dias Toffoli – STF remeteu o processo para a 2ª Vara da Fazenda Pública, mantendo a folha de pagamento na FUNCESP até a decisão desse juízo da 1ª instância.

Em 2016:

  • O Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública cassou a liminar que garantia a manutenção da folha de pagamento na FUNCESP e extinguiu o processo.
  • Impetramos Recurso Judicial no TJ e obtivemos nova Medida Cautelar, para manutenção da folha de pagamento na FUNCESP até o julgamento desse recurso.

Diante deste cenário podemos prever um longo e desgastante embate jurídico, na defesa dos nossos direitos, que possivelmente demandará a contratação, além dos serviços de advogados, de especialistas para elaboração de pareceres jurídicos, bem como de profissionais para atuação como peritos assistentes, gerando gastos adicionais; razão pela qual se faz necessário  o pagamento desse boleto.

Conforme deliberado nessa Assembléia Geral Extraordinária, a contribuição de cada associado complementado para a recomposição do fundo será de:

Faixa de benefício % de contribuição dedução
Até R$ 3.000,00 Isento  
De R$ 3.000,01 a R$ 5.190,00 1% R$ -----
De R$ 5.190,01 a R$ 21.613,00 3% R$ 50,00
Acima de R$ 21.613,00 5% R$ 300,00

Caso o associado complementado, isento da contribuição por receber benefício até R$ 3.000,00 (três mil reais), queira contribuir com qualquer valor, poderá fazê-lo através de depósito bancário identificado para a AAFC, no banco Santander, conta corrente nº 13005838-2, Agência nº 0154.

Maria Guiomar M. Sala Michele Matteo
Diretora Jurídica e de Complementação

Presidente