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Informação aos beneficiários da Lei nº 4819/58
Comunicamos que, segundo informação publicada no site da Funcesp hoje, em razão da recente decisão proferida pela 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que concedeu efeito suspensivo à apelação interposta pela Associação dos Aposentados da Fundação CESP – AAFC, nos autos da Ação Coletiva nº 002104-44.2016.8.26.0053, a folha de pagamento de julho de 2016 dos beneficiários da Lei nº4819/58 será operacionalizada pela Funcesp da mesma forma como feita antes da transferência para a Fazenda do Estado, sem qualquer teto redutor ou contribuição previdenciária.
 
Cabe ressaltar que a Funcesp não tem qualquer gestão sobre os valores, que são pagos diretamente pelas fontes pagadoras em conta bancária.