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8.ª Câmara de Direito Público do TJ/SP concede liminar com efeito suspensivo de sentença
De acordo com decisão proferida pela 8ª Câmara de Direito Público do TJ/SP, na data de ontem, foi mantido o processamento da folha de pagamento pela FUNCESP a partir de 01/07/16, devendo, se necessário, a FUNCESP providenciar folha suplementar para o mês de junho/16.
 
No dia 27 de junho, a referida Câmara deu provimento ao pedido da AAFC, atribuindo efeito suspensivo da sentença proferida pelo Juiz da 2.ª Vara da Fazenda Pública.
 
Esclarecemos que a Secretaria da Fazenda promoverá o pagamento da folha de junho/16 com cortes, no quinto dia útil de julho (07/07/16).