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IR: Aposentados que moveram ação contra a Receita Federal

 

Orientações
 
Os valores dos benefícios com exigibilidade suspensa por força de medida judicial e dos impostos depositados em juízo, que eram anteriormente informados no campo 3 (Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte) passaram a ser relacionados no campo 6 do Informe (Informações Complementares), modificado pela Receita Federal em 2008.
 
Preenchimento da Declaração:
 
- Tanto no caso de isenção total como isenção parcial, lançar o valor do campo 6 do Informe (Informações Complementares), no item Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis, linha 12 (Outros), da Declaração de Ajuste Anual,  informando a espécie do rendimento e os dados complementares, ou seja, n° do processo e data da decisão judicial. 
Sugestão de texto:  Benefício pago por EFPC Proc. xxxx.xxxxxxxxxxx Data: xx/xx/xx
 
- Valor a ser informado: soma do valor do benefício mensal e/ou antecipação de 25% (Base de Cálculo do IR judicial) e do valor do 13º salário.
 
Segundo a Fundação, essa orientação foi dada por tributarista, consultora da Abrapp, para orientar os aposentados que conseguiram judicialmente a suspensão do recolhimento do Imposto de Renda ou que estão fazendo o depósito em juízo. Nas duas situações, os benefícios ficam com a exigibilidade suspensa. 
Essa suspensão foi concedida somente aos aposentados que moveram ação contra a Receita Federal para isenção do IR sobre uma parcela do benefício, cujo patrimônio foi constituído pelas contribuições efetuadas entre janeiro de 1989 e dezembro de 1995.
Caso a decisão judicial final confirme que o imposto suspenso em litígio deva ser pago, o recolhimento terá de ser feito pelo próprio contribuinte, ou o imposto depositado judicialmente precisará ser convertido em renda para a União. O valor a ser pago será retroativo à data da última decisão judicial, conforme está previsto no Parecer normativo SRF n.º 1, de 24 de setembro de 2002.
A Fundação esclareceu ainda que, como não há orientação formal da Receita Federal sobre o tratamento para os benefícios nessas condições, poderá haver diferentes interpretações de tributaristas, cabendo ao assistido decidir sobre qual procedimento adotar.