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Calcule os possíveis valores devidos pelos efeitos da bitributação

 

A Diretoria de Suplementação desenvolveu um simulador para calcular os possíveis valores devidos pelos efeitos da bitributação do Imposto de Renda.
 
Serão demonstrados o novo valor de imposto a recolher e os valores devidos a título de atrasados, ambos estimados.
 
O que foi a bitributação?
Durante o período compreendido entre 1º/1/89 e 31/12/95, sob a vigência da Lei 7.713, de 22/12/1988, os recursos destinados pelos participantes à formação de patrimônio de planos de previdência complementar eram tributados na fonte pagadora, e, pela lei, os benefícios proporcionados por esse patrimônio não seriam tributados quando do recebimento do benefício. 
Entretanto, a partir de 01/01/96 houve mudança nesse regime de tributação, de acordo com a Lei 9.250, de 31/12/95. A nova lei passou a prever a incidência do IR sobre os proventos de aposentadorias e pensões, como era feito anteriormente à Lei 7.713 e também a permitir a dedução da parcela destinada à formação do patrimônio, dos planos de previdência privada, da base de cálculo.
 
 
Instruções de preenchimento:
 
Após acessar a planilha de cálculo, basta inserir os seguintes dados:
 
  • Idade atual, em número de anos
  • Data de adesão ao Plano de Suplementação
  • Data de início do benefício
  • Valor do seu benefício atual
  • Quantidade de dependentes, para efeito de Imposto de Renda
Atenção!
- O campo “Data da simulação” será preenchido automaticamente.
 
- No caso de sócio-fundador a data de adesão será:
a.) Eletropaulo / Piratininga: 01/01/1974
b.) CESP / CPFL / Elektro: 01/01/1977
 
- Os valores apresentados constituem apenas uma simulação, não tendo validade legal.