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Associados: Perigosa é a nossa desunião! A quem interessa essa divisão?

Publicamos, a seguir, inteiro teor da InformAção Rápida nº 86 que trata de esclarecimentos verdadeiros aos associados, em consequência de informações desencontradas publicadas também em boletins do Sindicato de São Paulo.

Essa InformAção Rápida já foi encartada no Jornal do Sênior - edição de novembro - que está sendo enviado a todos os associados.
 
Associados: Perigosa é a nossa desunião!
 
A quem interessa essa divisão?!
 
O Sindicato dos Eletricitários de São Paulo realizou, em 10 de novembro último, reunião com seus associados, juntamente com membros da diretoria da Fundação CESP, para prestarem informações sobre as ações judiciais que a AAFC moveu contra a CESP, CTEEP e a Fundação, principalmente, em relação a possíveis riscos financeiros aos Planos de Suplementação.
 
Quanto aos supostos riscos aos Planos de Suplementação a AAFC, em seu boletim do Jornal do Sênior – Informação Rápida – foi clara mais uma vez, demonstrando que não há os riscos alegados, inclusive, citando leis e Estatuto da própria Fundação, que sustentam: "é vedado que os recursos financeiros dos planos de suplementação transitem para outros planos, sob qualquer forma; que os recursos dos Planos de Suplementação devem manter-se segregados e, totalmente isolados o seu patrimônio do patrimônio da Fundação, e que à Fundação CESP é vedado transferir recursos de um para outro plano."
 
Essas afirmativas não são invenções da AAFC: elas constam da Lei Complementar nº 109/2001 em seus artigos nº 15, II, 31, § 3º, e Resolução CGPC nº 14/2004, bem como no Estatuto da própria Fundação, em seus artigos 10 e 11.
 
Vale lembrar, também, que a ação judicial em defesa dos Complementados, promovida pela AAFC, tem tido amplo êxito na Justiça.
 
Isto posto, qualquer alusão a riscos para os Planos de Suplementação pode indicar que a Fundação não confia em seus pares e que a CESP, a CTEEP e o Governo do Estado, poderão não cumprir compromissos assumidos e "dar calote" na Fundação.
 
Por outro lado a AAFC, junto com os Sindicatos dos Eletricitários de Campinas e de São Paulo, tentou negociar uma solução envolvendo a Fundação CESP e a Fazenda do Estado, onde constaria o papel da Fundação CESP como mera operadora do Plano dos Complementados. Essa tentativa não teve êxito, devido a resistências da própria Diretoria Executiva daquela Fundação.
 
Sendo a Fundação parte do processo, tanto como administradora do Plano como operadora da Folha de Pagamento, não pode ficar fora da ação.
 
Neste momento, não podemos deixar de destacar a preocupação desta AAFC com a atitude tanto do Sindicato dos Eletricitários de São Paulo, como da Fundação CESP. É que, ao acirrarem os ânimos de seus assistidos, colocando-os uns contra os outros (talvez até para ocultar outros motivos), não se aperceberam dos perigos dessa política que pode gerar sérias e danosas situações, enfraquecendo os aposentados e pensionistas e abandonando inteiramente os objetivos de defesa dos seus assistidos, sobretudo quanto à integração dos mesmos e sua melhor qualidade de vida.
 
Tanto quanto a Fundação CESP, o Sindicato de São Paulo não se satisfaz em apregoar, através de campanha maciça, o divisionismo entre nossos associados, como também age, judicialmente, contra os complementados.
 
Pasmem, o referido Sindicato de São Paulo já interpôs 04 Ações na Justiça, contra associados complementados a saber:
 
1ª Ação Cautelar - Processo 00077.2009.021-02.006
 
Vara do Trabalho – 21ª
 
Resultado - Extinção do feito sem julgamento do mérito, por ausência de pressupostos processuais válidos.
 
2ª Ação Cautelar - Processo 01519.2008.049.02.00-6
 
Vara do Trabalho – 49ª - Remetido o processo para o TRT
 
Resultado no TRT – Extinção do feito sem julgamento do mérito por ilegitimidade da parte ativa e passiva e impossibilidade jurídica do pedido, bem como ausência de interesse de agir.
 
3ª Ação Cautelar - Processo 0051.2008.049.02.003
 
Vara do Trabalho – 49ª - Remetido processo ao TRT e ao TST – Processo nº 64 941-85.2010.5.00.000
 
Resultado – Extinção da Ação Cautelar sem resolução do mérito, por equívoco no direcionamento da Ação Cautelar.
 
4ª Ação Cautelar - Processo 7293-50.2010.5.00.0000
 
Proposta no TST
 
Resultado – Deferido o pedido liminar alternativo então formulado, tendo sido determinado que o juízo de execução na ação principal se abstivesse de proceder à penhora das " reservas garantidoras, fundos e provisões dos planos" administrados pela Fundação CESP, até o julgamento do recurso de revista, o que atende ao provimento buscado pelo Sindicato no presente processo".
 
Nota: destaque-se que, nessa última ação, fica evidente o intuito da AAFC ao acatar a decisão sem interpor recurso algum.
 
Além disso, convém alertar que, por ocasião da execução, ocorrerá a análise da situação financeira das partes que compõem a lide, o que conduzirá à exigência do cumprimento da decisão pelas partes com maior suporte econômico: CTEEP, CESP.
 
Finalmente, como se comprova amplamente e foi publicado em nosso Boletim Informação Rápida nº 85, de 28.10.2010:
 
"A AAFC nunca pensou em responsabilizar a Fundação CESP a arcar com possíveis indenizações aos complementados, cabendo sim, essa responsabilidade, à Fazenda do Estado de São Paulo, à CESP e a CTEEP, razão pela qual estranhamos que a Fundação, na defesa dessas entidades, tenha envolvido todas as Patrocinadoras e seus Planos de Suplementação."
 
Basta, portanto, de informações procurando o divisionismo entre os associados. Temos certeza de que Unidos somos mais Fortes!
 
Diretoria Executiva