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Cobrança de consulta de retorno - Atenção
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Conforme informação da Fundação Cesp

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma resolução no Diário Oficial da União (1958/2010), que regulamenta o retorno de consulta médica. Conforme a resolução, a consulta de retorno não deve ser cobrada nos casos em que o paciente se submete a exames cujos resultados não podem ser avaliados na primeira consulta, precisando assim de um segundo encontro com o médico, independente do prazo para retorno.
 
Nos casos de haver alteração de sinais ou sintomas, sendo necessário uma nova anamnese, exame físico, formulação de hipóteses ou conclusões diagnósticas e prescrição terapêutica, o procedimento vai ser considerado nova consulta, portanto, remunerado.
 
Fique atento aos parâmetros:
 
- Uma consulta médica compreende a anamnese (entrevista realizada pelo profissional de saúde com o paciente), exame físico e a elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, podendo se estender à solicitação de exames complementares ou prescrição terapêutica. Pode ser concluída ou não em um único momento.
 
- Se houve pedido de exames complementares para avaliação posterior, a próxima consulta para apresentar os resultados dos exames será caracterizada como retorno, não devendo ser cobrada, exceto se:
 
- o paciente apresentar sintomas e necessidades diferentes das apresentadas na consulta inicial.
 
- se houver alterações de sinais e/ou sintomas que requeiram uma nova anamnese, exame físico, hipóteses ou conclusões diagnósticas e prescrição terapêutica.
 
- Nos casos de tratamentos prolongados, com reavaliações e até modificações terapêuticas, as respectivas consultas poderão, a critério do médico, ser cobradas como uma nova consulta.
 
A Resolução nº 1.958 também alterou uma regra que vinha sendo adotada até então, de que os convênios poderiam definir como prazo mínimo o intervalo de 30 dias para cobrança de nova consulta. Esse prazo não existe mais e essa nova prática já é adotada pela Fundação CESP. Mas é importante que você converse com seu médico para acertar quando as consultas podem ser caracterizadas como retorno, para evitar cobranças indevidas.
 
A Fundação CESP já orientou seus recursos credenciados a respeito dos parâmetros citados na referida resolução sobre as consultas de retorno.