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AAFC regulamenta seu Fundo de Amparo Social
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A AAFC põe em prática uma idéia que vem desenvolvendo há alguns anos, com a regulamentação de seu Fundo de Amparo Social, que tem como finalidade criar condições para dar assistência, amparar e proteger os associados aposentados e pensionistas – com prioridade para aqueles em extremo estado de necessidade.
O Fundo de Amparo Social, por ato ou gesto de solidariedade, poderá prestar ajuda material, financeira, social ou humana aos mais necessitados, cuja soma de benefícios não ultrapasse a cinco salários mínimos, especialmente nos seguintes casos:
 
  • Em situação de emergência social ocorrida com o aposentado ou pensionista.
  • Auxílio para atender despesa decorrente de funeral, sempre que o associado não tiver seguro de vida, pecúlio ou seguro funeral, limitado ao montante de até três salários mínimos.
  • Auxílio na contratação de vaga para internação, por um prazo de até seis meses, em casa de repouso, limitado ao montante mensal de até um salário mínimo.
  • Auxílio ou reembolso de medicamentos não encontráveis na rede pública e cujo valor ultrapasse a capacidade financeira mensal do associado enfermo ou de sua família, por um prazo de até seis meses, descontado o valor do reembolso da Fundação CESP.
  • Ajuda ao associado necessitado na forma de doação de artigos como: colchão, cama, cadeira de banho, cadeira de rodas, cesta de alimentos, roupa de cama, agasalhos, etc. limitado ao montante de até três salários mínimos.
  • Reembolso de despesas decorrentes de tratamento de saúde ao associado, não atendidos pela rede pública, Fundação CESP, como é o caso de serviços de enfermagem e/ou cuidados e amparo psicológico, biológico e social, limitado ao montante de até dois salários mínimos e por um prazo de até seis meses.
  • Outras situações de emergência, resultantes de problemas nas áreas social e de saúde, a critério da Diretoria Executiva.
COMO SOLICITAR AUXÍLIO
 
Todo pedido de ajuda deve ser justificado e apresentado por escrito, podendo ser assinado pelo associado, pelo cônjuge ou pelo representante legal e dirigido, na Regional ao Representante Regional da Associação e na Capital ao Diretor de Saúde e Bem-Estar da AAFC.
 
A análise técnica da solicitação será efetuada pelo assistente social da Associação ou do responsável pelo Departamento de Saúde e Bem-Estar.
 
INFORMAÇÕES NA SUA REGIONAL OU NA SEDE, EM SÃO PAULO, PELO TELEFONE 11 3217-5717, NA DIRETORIA DE SAUDE E BEM-ESTAR