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Fechamento dos Planos Previdenciários da Eletropaulo e da Tietê
No Jornal do Sênior de Abril deste ano, chamamos atenção para as últimas medidas tomadas pelo Governo Federal em relação ao Setor Elétrico e seus possíveis reflexos nos planos previdenciários da Fundação CESP, compostos exclusivamente por empresas do Setor.
 
Nos referimos a Medida Provisória 579, hoje Lei 12783, que impôs as empresas uma redução, em média, de 20% nas tarifas, gerando uma perda no faturamento a nível nacional da ordem de R$ 25 bilhões somente no último quadrimestre de 2012.
 
Outro fator a agravar o quadro tem sido um longo período de estiagem, que obrigou ligar as usinas térmicas, a um custo acima das reservas do Governo, obrigando a repassar parte da despesa para o próprio setor elétrico, tudo isso contribuindo para asfixiar o caixa das empresas.
 
Naquele mesmo periódico chamávamos a atenção para os possíveis reflexos dessa situação nos planos de previdência administrados pela Fundação CESP.
 
Mais cedo do que o esperado, nos deparamos com o pedido de "fechamento" dos Planos do Grupo AES - Eletropaulo e Tietê.
 
A AAFC - Associação dos Aposentados da Fundação CESP não poderia deixar de se manifestar ante tão grave acontecimento. Independente de outras medidas, até judiciais se necessário, a AAFC está recomendando ao Membro do Conselho Deliberativo, Representante dos Assistidos, que faça constar na Ata da Assembleia Extraordinária do dia 16 próximo, que estará decidindo o pedido das empresas, algumas situações que mostram o equivoco e o desrespeito desta medida.
 
1 - Regulamento do Plano de Aposentadoria e Pensão - PSAP/Eletropaulo, vigente desde 01108/2010.
 
Conforme consta do Artigo 7º:
 
"O pedido de ingresso como Participante deste Plano poderá ser efetuado pelo interessado que mantiver contrato individual de trabalho com a Patrocinadora ou aquele a que lhe for equiparável segundo a legislação aplicável às entidades fechadas de previdência complementar, mediante manifestação formal de vontade, através de formulário próprio a ser fornecido pela Fundação, instruído com os documentos por ela exigidos".
 
Depreende-se do artigo acima que o fechamento do Plano exige alteração regulamentar, pois o disposto pelo atual regulamento é explicito em afirmar que a adesão ao Plano é direito do empregado da patrocinadora.
 
Não consta desse Regulamento a previsão de fechamento às novas adesões.
 
Conforme artigo 208 - "os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação deste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Fundação CESP".
 
Parágrafo Único - As deliberações sobre os casos omissos, tomados pela Diretoria Executiva da Fundação, serão submetidas, no prazo de 30(trinta) dias ao Comitê Gestor e, de 60 (sessenta) dias, ao Conselho Deliberativo, que aprovará ou reformulará as deliberações. No caso de reformulação, essas tornar-se-ão sem efeito, retroagindo tal fato à data de vigência da deliberação. Esse procedimento foi ignorado, sendo o assunto submetido diretamente a AGE, sem exames anteriores.
 
2 - Acordo Coletivo de Trabalho 2012/2013.
 
Plano de Previdência:
 
Conforme Cláusula 25ª - "Em havendo alterações estruturais no atual Plano de Suplementação de Aposentadorias e Pensões da Fundação CESP, propostas pela empresa, a Eletropaulo discutirá preliminarmente com o Sindicato e com o Comitê Gestor da Fundação CESP".
 
3 - Edital de Privatização
 
Finalmente e não menos importante deve-se atentar ao que dispõe o Edital de Privatização - Anexo II - itens XI e XII.
 
XI - Assegurar aos empregados da Eletropaulo, de forma ininterrupta, plano de previdência complementar.
 
XII - Cumprir os acordos coletivos de trabalho vigentes firmados com os Sindicatos representativos dos empregados da Eletropaulo.