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Comunicado da Fundação CESP
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A partir de julho/2013 os vencimentos dos boletos bancários do Plano de Saúde que eram para o décimo dia útil terão data fixa para todo dia 20. Caso o vencimento seja aos sábados, domingos ou feriados, os participantes deverão pagar os boletos imediatamente no próximo dia útil para não ter cobrança de encargos.
 
Caso o participante não receba o boleto até um dia antes do vencimento, poderá imprimir a segunda via diretamente do portal da Fundação CESP, área restrita, saúde, 2ª via de boleto de cobrança.
 
Quanto aos boletos do final do mês, os vencimentos permanecem da mesma forma, para todo último dia útil.