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Penhora de valores - Fundação CESP

A AAFC comunica que:

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1. O processo referente à penhora de valores, junto à Fundação Cesp, envolvendo Planos de Saúde e Previdenciários, não é decorrente de processos em que esta entidade seja autora, mas de processos iniciados em 1995, movidos individualmente por ex-empregados da CESP.
 
2. Desde que teve conhecimento da penhora, a AAFC procurou obter esclarecimentos referentes à questão, para análise e verificação da necessidade de adotar providências, apesar de sempre entender que o ônus dos valores apontados é da empresa e não da Fundação CESP.
 
3. Na data de hoje, 04 de abril de 2013, tomamos conhecimento de decisão da MM Juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti determinando que os depósitos devem ser feitos no prazo de 15 dias, pela empresa CTEEP.
 
4. A AAFC continuará a acompanhar o andamento das ações.