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Sexta parte

 

Conforme já explanado pelo Presidente em edições anteriores, a “sexta parte” não faz jus aos aposentados das empresas de economia mista, incluindo a CESP. Tal notícia acaba de ser corroborada pela Orientação Jurisprudencial Transitória de nº. 75 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determinou que a sexta parte não deve ser incorporada aos vencimentos de empregados de sociedade de economia mista.